DIREITO CIVIL — AREsp 2597040
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECUSA DE RECEBIMENTO POR QUESTÕES AMBIENTAIS.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação de consignação de chaves relativa à locação não residencial de imóvel utilizado para posto de combustíveis.
- A locatária ajuizou a ação de consignação de chaves com depósito de multa contratual, alegando recusa injustificada dos locadores em receber as chaves devido a medidas de controle ambiental.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. RECUSA DE RECEBIMENTO POR QUESTÕES AMBIENTAIS. INTERPRETAÇÃO DA LEI DE LOCAÇÕES. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação de consignação de chaves relativa à locação não residencial de imóvel utilizado para posto de combustíveis. 2. Fato relevante. A locatária ajuizou a ação de consignação de chaves com depósito de multa contratual, alegando recusa injustificada dos locadores em receber as chaves devido a medidas de controle ambiental. O juízo de origem julgou procedente o pedido, declarando rescindido o contrato e legítima a multa depositada. 3. As decisões anteriores. O Tribunal estadual deu provimento ao recurso dos locadores, entendendo legítima a recusa ao recebimento das chaves diante de passivo ambiental e monitoramento determinado pelo órgão ambiental. A decisão de inadmissão do recurso especial fundamentou-se na aplicação da Súmula 7/STJ. 4. A questão em discussão consiste em saber se a recusa dos locadores em receber as chaves do imóvel locado, com fundamento em pendências ambientais, é juridicamente válida, considerando os artigos 4º e 23, III, da Lei 8.245/91. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a existência de avarias ou pendências no imóvel locado não constitui justificativa idônea para a recusa do locador em receber as chaves, sendo eventual ressarcimento por danos matéria a ser discutida em ação própria. 6. O direito potestativo do locatário de rescindir o contrato mediante pagamento de multa compensatória está assegurado pelo artigo 4º da Lei 8.245/91, não podendo ser obstado por questões ambientais. 7. A recusa dos locadores em receber as chaves, mesmo diante de pendências ambientais, contraria a jurisprudência consolidada do STJ, que separa a extinção do contrato da reparação de eventuais danos. 8. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.