PROCESSUAL CIVIL — AgInt no PUIL 2597
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no PUIL, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL.
- DIVERGÊNCIA DE SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.
- A Primeira Seção do STJ, nos autos do PUIL n.
- 825/RS, declarou que um precedente do STJ, para ser considerado jurisprudência dominante, para fins de cabimento de pedido de uniformização, deve ter sido proferido em autos de embargos de divergência, ou de outros pedidos de uniformização, ou em IAC ou em IRDR ou em sede de recursos especiais repetitivos.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL. CONTROVÉRSIA DE DIREITO MATERIAL. DIVERGÊNCIA DE SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, nos autos do PUIL n. 825/RS, declarou que um precedente do STJ, para ser considerado jurisprudência dominante, para fins de cabimento de pedido de uniformização, deve ter sido proferido em autos de embargos de divergência, ou de outros pedidos de uniformização, ou em IAC ou em IRDR ou em sede de recursos especiais repetitivos. 2. Dentre os precedentes indicados como paradigmas, o que foi proferido em sede de embargos de divergência, trata-se de decisão monocrática. Logo, não é possível considerar que seja orientação da própria Primeira Seção do STJ. 3. Ademais, conforme indicado em contraminuta ao agravo interno, a atual jurisprudência do STJ declara a natureza genérica à GACEN, uma vez que seu pagamento ocorre de forma indistinta e a todos servidores ativos. Logo, trata-se de vantagem extensível aos aposentados e pensionistas com paridade. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.