DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2596748
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA VALIDADEMENTE EFETUADA.
- Agravo interno interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a recurso especial sob o fundamento de intempestividade, em razão da prevalência da primeira intimação válida.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, havendo duplicidade de intimações válidas, deve ser considerada a primeira validamente efetuada.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA VALIDADEMENTE EFETUADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a recurso especial sob o fundamento de intempestividade, em razão da prevalência da primeira intimação válida. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, havendo duplicidade de intimações válidas, deve ser considerada a primeira validamente efetuada. 3. A parte agravante não apresentou prova suficiente para desconstituir a validade da primeira intimação, prevalecendo a certidão oficial exarada pelo Tribunal de origem, que detém fé pública. 4. A reiteração de argumentos já decididos evidencia mera insatisfação com o resultado do julgamento, não sendo os embargos de declaração a via adequada para rediscutir a matéria. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.