DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2594538
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que não conheceu do recurso especial, fundamentando-se na Súmula n.
- 83 do STJ, em razão do entendimento consolidado de que a reincidência e a habitualidade delitiva inviabilizam a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto de objeto com valor reduzido.
- O recorrente foi condenado nas instâncias ordinárias por furto, conforme art.
- 155 do Código Penal, às penas de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que não conheceu do recurso especial, fundamentando-se na Súmula n. 83 do STJ, em razão do entendimento consolidado de que a reincidência e a habitualidade delitiva inviabilizam a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto de objeto com valor reduzido. 2. O recorrente foi condenado nas instâncias ordinárias por furto, conforme art. 155 do Código Penal, às penas de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, baseada na Súmula n. 83 do STJ, foi correta, considerando a alegação do agravante de afronta ao art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal. 4. A questão também envolve a análise da adequação da impugnação apresentada pelo agravante em relação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a reincidência e a habitualidade delitiva impedem a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto de bem de pequeno valor. 6. O agravante não apresentou impugnação específica e adequada aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, limitando-se a colacionar precedentes antigos, sem demonstrar a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes que pudessem afastar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 7. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo, conforme disposto no art. 932, inciso III, do CPC, e no art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. IV. Dispositivo e tese8. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "1. A reincidência e a habitualidade delitiva inviabilizam a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto de objeto com valor reduzido. 2. A impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser específica e pormenorizada para afastar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CP, art. 155.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 642.990/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 09.03.2021; STJ, AgRg no AREsp 1.948.432/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 08.03.2022.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.