PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2594532
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO.
- AGRAVANTE APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO, NÃO REGULARIZOU A REPRESENTAÇÃO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial devido à ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor.
- A parte recorrente foi intimada para sanar o vício, mas não regularizou a representação processual no prazo, resultando na aplicação da Súmula 115/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DUPLA TENTATIVA DE LATROCÍNIO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. AGRAVANTE APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO, NÃO REGULARIZOU A REPRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial devido à ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor. A parte recorrente foi intimada para sanar o vício, mas não regularizou a representação processual no prazo, resultando na aplicação da Súmula 115/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade da representação processual e a possibilidade de regularização extemporânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento nos autos do recurso especial, quando intimada a parte para sanar o vício e não sendo regularizado o vício, impede o conhecimento do recurso se não for suprida no prazo estabelecido. 4. O artigo 932, parágrafo único, do CPC, combinado com a Súmula n. 115/STJ, estabelece que, em instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. O prazo para regularização da representação processual foi ultrapassado, configurando preclusão temporal, conforme reconhecido na decisão agravada. 5. A jurisprudência consolidada atribui à parte o ônus de garantir a regularidade da representação processual no momento da interposição do recurso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000115", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00932 PAR:ÚNICO"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.