AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2593544
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NULIDADE CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES.
- Sem pedido expresso da parte, configura julgamento ultra petita a declaração de nulidade contratual e restituição de valores.
- Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PRECEDENTE. 1. Sem pedido expresso da parte, configura julgamento ultra petita a declaração de nulidade contratual e restituição de valores. 2. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.