DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2592887
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que condenou a recorrente à manutenção de fiança bancária por três anos, em razão do extravio de vias originais do conhecimento de embarque (Bill of Lading) durante transporte marítimo.
- O acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade da transportadora pelo extravio dos documentos, essenciais à prova da propriedade da mercadoria, e determinou a manutenção da fiança como garantia para a liberação das cargas.
- Os embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados, sob o fundamento de inexistência de omissão ou obscuridade no acórdão.
- A Corte de origem apreciou a demanda de forma clara e fundamentada, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
Resultado indicado
Dispositivo e tese Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que condenou a recorrente à manutenção de fiança bancária por três anos, em razão do extravio de vias originais do conhecimento de embarque (Bill of Lading) durante transporte marítimo. 2. O acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade da transportadora pelo extravio dos documentos, essenciais à prova da propriedade da mercadoria, e determinou a manutenção da fiança como garantia para a liberação das cargas. 3. Os embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados, sob o fundamento de inexistência de omissão ou obscuridade no acórdão. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão ou negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido, em razão da ausência de enfrentamento de pontos específicos; (ii) saber se há nexo causal e conduta ilícita imputável à transportadora, além da suficiência da prova produzida pela autora para comprovar os requisitos da responsabilidade civil; e (iii) saber se a fixação dos honorários advocatícios em percentual sobre o valor atualizado da fiança é exorbitante e desproporcional, devendo ser ajustada por equidade. III. Razões de decidir 5. A Corte de origem apreciou a demanda de forma clara e fundamentada, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 6. A responsabilidade da transportadora foi corretamente reconhecida como obrigação de resultado, sendo imputável à recorrente o extravio dos documentos essenciais ao transporte, conforme as provas produzidas nos autos. 7. A pretensão de afastar a responsabilidade civil ou de reconhecer falha na desincumbência do ônus probatório pela autora demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A fixação dos honorários advocatícios em percentual sobre o valor atualizado da fiança está em conformidade com o art. 85, § 2º, do CPC e com a tese firmada no Tema 1.076 do STJ, que veda o uso da equidade para redução de honorários em causas de grande valor. IV. Dispositivo e tese Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.