DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2591089
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MATERIAS QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts.
- 489, §1º, I-IV, 1.022, 497, 499, 809, 816 do CPC; arts.
- 234, 248, 389, 947, 402, 405, 884 do CC; e art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTITUIÇÃO DE BITCOINS. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. MATERIAS QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMU LA 7. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 489, §1º, I-IV, 1.022, 497, 499, 809, 816 do CPC; arts. 234, 248, 389, 947, 402, 405, 884 do CC; e art. 14, §3º, I e II do CDC, entre outros dispositivos, em razão de suposta impossibilidade de cumprimento da obrigação de restituir bitcoins, ausência de responsabilidade civil do recorrente e ausência de comprovação de danos materiais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação de restituir bitcoins e conversão em perdas e danos; (ii) a alegação de ausência de responsabilidade civil do recorrente, com base em culpa exclusiva da vítima ou de terceiros; e (iii) a alegação de ausência de comprovação dos danos materiais. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido enfrentou expressamente as questões levantadas, reconhecendo que, na hipótese de impossibilidade de cumprimento da obrigação de restituir bitcoins, a obrigação deve ser convertida em perdas e danos, nos termos do art. 884 do CC, sendo vedado o reexame de fatos e provas para determinar a impossibilidade de cumprimento, conforme Súmula 7 do STJ. 4. A responsabilidade objetiva da plataforma foi reconhecida com base na inversão do ônus da prova e na ausência de demonstração de falha na prestação dos serviços ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, sendo vedado o reexame de fatos e provas para afastar a responsabilidade, conforme Súmula 7 do STJ. 5. A condenação por danos materiais foi fundamentada na inversão do ônus da prova e na ausência de comprovação, por parte do recorrente, de que os valores não estavam sob sua custódia, sendo vedado o reexame de fatos e provas para afastar a condenação, implicando o óbice da Súmula 7 do STJ. 6. O dissídio jurisprudencial não foi caracterizado, pois a análise do contexto fático dos julgados confrontados demandaria reexame de matéria fática, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.