AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2590503
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PONTO RELEVANTE NÃO APRECIADO PELA CORTE DE ORIGEM.
- RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO QUE SE IMPÕE.
- Recurso especial interposto pela recorrente contra o acórdão que rejeitou embargos de declaração em processo que manteve a decisão de sequestro de valores e a pena de perdimento decretada em sentença penal condenatória.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada para dar provimento ao recurso especial no sentido de anular o julgamento dos embargos de declaração, bem como para determinar que outro seja proferido pelo Tribunal de origem.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. RECONSIDERAÇÃO QUE SE IMPÕE. PONTO RELEVANTE NÃO APRECIADO PELA CORTE DE ORIGEM. JULGAMENTO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO QUE SE IMPÕE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pela recorrente contra o acórdão que rejeitou embargos de declaração em processo que manteve a decisão de sequestro de valores e a pena de perdimento decretada em sentença penal condenatória. A recorrente alegou omissão no acórdão em relação à apreciação de documentos produzidos e analisados pela Polícia Federal, chancelados pelo Ministério Público e homologados judicialmente, que supostamente demonstrariam a licitude dos valores e sua condição de terceira de boa-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: determinar se houve violação do art. 619 do Código de Processo Penal em razão da omissão do acórdão recorrido quanto à análise de documentos relevantes para a comprovação da licitude dos valores bloqueados e da condição de boa-fé da recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido deixa de apreciar o ponto omisso apontado pela recorrente, relacionado à falta de fundamentação sobre a documentação que comprovaria a licitude dos valores e a boa-fé da embargante, conforme análise da Polícia Federal e homologação judicial. 4. A omissão relevante à solução da controvérsia constitui negativa de prestação jurisdicional, configurando violação do art. 619 do CPP. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que, em caso de omissão quanto a questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a nulidade do julgado deve ser declarada, com retorno dos autos para que seja sanada a omissão. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada para dar provimento ao recurso especial no sentido de anular o julgamento dos embargos de declaração, bem como para determinar que outro seja proferido pelo Tribunal de origem. Tese de julgamento: 1. A omissão relevante não sanada em embargos de declaração, que deixa de apreciar documentos e argumentos cruciais para a solução da controvérsia, configura violação do art. 619 do CPP, ensejando a anulação do julgamento dos embargos e o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.651.656/ES, rel. Min. Sebastião Reis Junior, DJe 26/4/2017; STJ, HC n. 353.158/MG, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 16/3/2017.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.