PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2589981
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- I - A inexistência de outras provas da prática do crime além do reconhecimento do acusado por meio fotográfico é insuficiente para a condenação.
- II - No caso, além da falta de evidência inequívoca nos autos acerca das formalidades do art.
- 226 do Código de Processo Penal, ausentes outros elementos comprovadores que o acusado de fato praticou o delito, em especial, diante das diversas contradições dos depoimentos das vítimas e da forma como realizado o reconhecimento pessoal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 568, STJ. PRECEDENTES. I - A inexistência de outras provas da prática do crime além do reconhecimento do acusado por meio fotográfico é insuficiente para a condenação. Precedentes. II - No caso, além da falta de evidência inequívoca nos autos acerca das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, ausentes outros elementos comprovadores que o acusado de fato praticou o delito, em especial, diante das diversas contradições dos depoimentos das vítimas e da forma como realizado o reconhecimento pessoal. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000568", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00226"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.