PROCESSO PENAL E PENAL — AgRg no AREsp 2589870
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CRIME DE CONTRABANDO DE GASOLINA DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA.
- INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
- É entendimento jurisprudencial desta Corte a inaplicabilidade do princípio da insignificância aos delitos de contrabando de gasolina de procedência estrangeira.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONTRABANDO DE GASOLINA DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É entendimento jurisprudencial desta Corte a inaplicabilidade do princípio da insignificância aos delitos de contrabando de gasolina de procedência estrangeira. 2. Na hipótese, restou comprovado que o recorrente importou cerca de 100 (cem) litros de combustível de procedência venezuelana, armazenados em tanque adulterado no interior do veículo Fiat Uno, placa JWK 9090, e que pretendia comercializar o combustível. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.