AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2589534
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A análise acerca da ocorrência do erro de tipo, em razão do desconhecimento da idade da vítima, de modo a afastar o dolo do agente no crime de estupro de vulnerável, demandaria o revolvimento fático- probatório dos autos, vedado conforme Súmula n.
- 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ ( ut, AgRg no AgRg no AREsp n.
- 2.417.296/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 18/3/2024.) 2.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCONHECIMENTO DA REAL IDADE DA VÍTIMA. ERRO DE TIPO. REEXAME FÁTICO- RPOBATÓIRO. NECESSIDADE. SUMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise acerca da ocorrência do erro de tipo, em razão do desconhecimento da idade da vítima, de modo a afastar o dolo do agente no crime de estupro de vulnerável, demandaria o revolvimento fático- probatório dos autos, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ ( ut, AgRg no AgRg no AREsp n. 2.417.296/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 18/3/2024.) 2. A incidência da sua Súmula 7 impede o conhecimento do Recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.