AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2588837
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE NA ORIGEM (SÚMULA 284/STF).
- NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 182/STJ).
- É indispensável que o agravo em recurso especial impugne de forma específica o fundamento da decisão de inadmissibilidade, sendo insuficiente a mera repetição das razões de mérito do recurso especial, o que caracteriza ausência de dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
- No caso, a decisão de origem assentou a deficiência de fundamentação do recurso especial por simples alusão a dispositivos legais, hipótese subsumida à Súmula 284/STF, não tendo o agravo em recurso especial enfrentado tal óbice, o que autoriza a aplicação do art.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE NA ORIGEM (SÚMULA 284/STF). NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 182/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É indispensável que o agravo em recurso especial impugne de forma específica o fundamento da decisão de inadmissibilidade, sendo insuficiente a mera repetição das razões de mérito do recurso especial, o que caracteriza ausência de dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. No caso, a decisão de origem assentou a deficiência de fundamentação do recurso especial por simples alusão a dispositivos legais, hipótese subsumida à Súmula 284/STF, não tendo o agravo em recurso especial enfrentado tal óbice, o que autoriza a aplicação do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com o não conhecimento do agravo interno. 3. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.