DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2588764
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CUSTEIO DE TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA.
- Agravos em recurso especial interpostos por Unimed dos Bandeirantes Cooperativa de Trabalho Médico e por Jane Castro contra decisão que inadmitiu os recursos especiais respectivos, manejados com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art.
- 105 da Constituição Federal, em ação que versa sobre obrigação de custear tratamento médico fora da rede credenciada e sobre indenização por danos morais.
- Há duas questões em discussão: (i) se é devida a cobertura de procedimento fora da rede credenciada por inexistência de profissional habilitado na rede da operadora; (ii) se é cabível a indenização por danos morais em virtude da recusa de cobertura.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravos em recurso especial interpostos por Unimed dos Bandeirantes Cooperativa de Trabalho Médico e por Jane Castro contra decisão que inadmitiu os recursos especiais respectivos, manejados com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em ação que versa sobre obrigação de custear tratamento médico fora da rede credenciada e sobre indenização por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) se é devida a cobertura de procedimento fora da rede credenciada por inexistência de profissional habilitado na rede da operadora; (ii) se é cabível a indenização por danos morais em virtude da recusa de cobertura. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada manteve o entendimento de que não há violação aos dispositivos legais apontados, porquanto o acórdão recorrido enfrentou de forma adequada as questões de fato e de direito, com exposição das premissas fáticas e jurídicas adotadas.4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a simples menção a dispositivos legais, desacompanhada da devida argumentação jurídica, não enseja o conhecimento do recurso especial (AgRg no AREsp 601.358/PE, rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 2/9/2016).5. Quanto à cobertura fora da rede credenciada, o acórdão recorrido constatou que o único especialista indicado se recusou a realizar os procedimentos, inexistindo outro profissional habilitado na rede, o que justifica a condenação da operadora, nos termos da jurisprudência do STJ.6. Para infirmar essa conclusão, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.7. No tocante aos danos morais, o acórdão recorrido afastou a condenação sob o fundamento de que o episódio se insere no campo dos meros aborrecimentos, inexistindo agravamento da doença ou violação significativa aos direitos da personalidade, entendimento alinhado à jurisprudência da Corte.8. A pretensão de reconhecimento do dano moral demandaria também o reexame das provas, o que é obstado pela Súmula 7 do STJ.9. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes exigidos, pois ausente o necessário cotejo analítico e a similitude fática entre os julgados colacionados (REsp 1.888.242/PR, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 31/3/2022). IV. DISPOSITIVO10. Agravos não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.