AGRAVO REGIMENTAL — AgRg no AREsp 2587789
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE APELAÇÃO.
- APLICABILIDADE A RECURSOS INTERPOSTOS PELA ALÍNEA "A".
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE TEXTUAL À LEI OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS.
- Nos termos da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal, a revisão criminal não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para o mero reexame de fatos e provas já analisados nas instâncias ordinárias.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º, I E VII, DO DECRETO-LEI Nº 201/1967). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE APELAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. APLICABILIDADE A RECURSOS INTERPOSTOS PELA ALÍNEA "A". AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE TEXTUAL À LEI OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal, a revisão criminal não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para o mero reexame de fatos e provas já analisados nas instâncias ordinárias. 2. A Súmula 83/STJ é aplicável também aos recursos interpostos com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, conforme entendimento pacífico desta Corte. 3. Para o cabimento da revisão criminal com fundamento no art. 621, I, do CPP (sentença contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos), exige-se demonstração inequívoca de contrariedade manifesta, e não mera interpretação alternativa do conjunto probatório. 4. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou violação ao art. 619 do CPP quando o Tribunal de origem fundamenta adequadamente suas conclusões, embora em sentido contrário ao pretendido pela parte. 5. Precedentes específicos citados pelo agravante sobre a necessidade de comprovação de dolo específico e dano ao erário para a configuração dos crimes do Decreto-Lei 201/67 não afastam a conclusão do Tribunal de origem, que expressamente consignou a existência de tais elementos no caso concreto. 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.