PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2587728
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
- PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DE FRAÇÃO EM 1/6 DA PENA MÍNIMA OU 1/8 ENTRE O INTERVALO DO MÍNIMO E MÁXIMO.
- JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE D AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DE FRAÇÃO EM 1/6 DA PENA MÍNIMA OU 1/8 ENTRE O INTERVALO DO MÍNIMO E MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FRAÇÃO ESPECÍFICA. JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE D AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TRÊS CONDENAÇÕES CARACTERIZADORAS DE MAUS ANTECEDENTES. FIXAÇÃO PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos. II - O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a pluralidade de condenações anteriores caracterizadoras de maus antecedentes justifica o incremento maior da fração, o que não desborda os limites da proporcionalidade e faz incidir a aplicação da Súmula n. 568, STJ. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000568"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.