DIREITO CIVIL — AREsp 2587180
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MANUTENÇÃO DE CONDIÇÕES DE CUSTEIO ENTRE ATIVOS E INATIVOS.
- O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado do STJ.
- A alteração do modelo de custeio do plano de saúde, com diferenciação entre ativos e inativos, foi considerada abusiva pela Corte de origem, em conformidade com as teses firmadas no Tema 1.034 do STJ, que garantem a paridade de condições de custeio entre ativos e inativos.
- A aplicação do prazo prescricional decenal, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE CONDIÇÕES DE CUSTEIO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado do STJ. 2. A alteração do modelo de custeio do plano de saúde, com diferenciação entre ativos e inativos, foi considerada abusiva pela Corte de origem, em conformidade com as teses firmadas no Tema 1.034 do STJ, que garantem a paridade de condições de custeio entre ativos e inativos. 3. A aplicação do prazo prescricional decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002, foi considerada adequada pela Corte de origem, em consonância com a jurisprudência do STJ para casos de manutenção de condições de custeio de plano de saúde. 4. A condenação solidária da ex-empregadora à restituição de valores pagos a maior foi fundamentada na aplicação do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, considerando a integração das rés na mesma cadeia de fornecimento. 5. A pretensão de reexame de fatos e provas e de interpretação de cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 7 e 5 do STJ. 6. A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF, aplicável por analogia. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.