Direito Processual Civil — AREsp 2586193
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A pretensão de adequação de regulamento de previdência privada aos preceitos constitucionais não está sujeita ao prazo de decadência do art.
- É inconstitucional cláusula de contrato de previdência complementar que estabelece regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, violando o princípio da isonomia (Tema 452 do STF).
- Agravo conhecido e recurso especial improvido.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial improvido.
Ementa oficial
Direito Processual Civil. Agravo em Recurso Especial. Previdência Privada Complementar. Isonomia entre Gêneros. Decadência. Tema 452 do STF. Recurso não provido. 1. A pretensão de adequação de regulamento de previdência privada aos preceitos constitucionais não está sujeita ao prazo de decadência do art. 178, II, do Código Civil. 2. É inconstitucional cláusula de contrato de previdência complementar que estabelece regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, violando o princípio da isonomia (Tema 452 do STF). 3. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 5. Agravo conhecido e recurso especial improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.