ADMINISTRATIVO — MS 25853

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é MS, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00014 INC:00033", "LEG:FED LEI:012527 ANO:2011\n***** LAI-11 LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO\n ART:00003 INC:00001 ART:00010 ART:00011", "LEG:FED LEI:009784 ANO:1999\n***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO\n ART:00003 INC:00002", "LEG:FED LCP:000073 ANO:1993\n ART:00009 ART:00011", "LEG:FED CET:****** ANO:1995\n***** CEDA-95 CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB\n ART:00025"]