DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2584400
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APREENSÃO DE PETRECHOS LIGADOS À TRAFICÂNCIA.
- Agravo em recurso especial interposto por réu condenado por tráfico de drogas (art.
- 33 da Lei 11.343/2006), questionando a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial e o afastamento da minorante do tráfico privilegiado.
- 157 e 302 do Código de Processo Penal e dos arts.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. SÚMULA N. 7/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APREENSÃO DE PETRECHOS LIGADOS À TRAFICÂNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por réu condenado por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), questionando a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial e o afastamento da minorante do tráfico privilegiado. A parte recorrente alega violação dos arts. 157 e 302 do Código de Processo Penal e dos arts. 33, § 2º, e 44 do Código Penal, bem como o art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial; e (ii) verificar se houve erro no afastamento da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar sem mandado judicial foi considerada válida, pois os policiais agiram com base em fundadas razões para acreditar que, no interior da residência, ocorria situação de flagrante delito. Esse entendimento está em conformidade com a jurisprudência do STF e STJ, que reconhecem a possibilidade de ingresso em domicílio sem mandado em crimes permanentes, como o tráfico de drogas, desde que existam fundadas razões para justificar a medida. 4. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, afasta-se o reconhecimento do tráfico privilegiado quando, com o réu, são encontrados petrechos relacionados à traficância, tais como balança de precisão, materiais para refino de droga e insumos para o acondicionamento e comercialização dos entorpecentes, achados presentes autos. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.