PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2584345
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTROLE DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de admitir, excepcionalmente, a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça para o exercício do controle de competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão impugnada já tenha transitado em julgado.
- O acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ao conceder a segurança para anular a sentença do Juizado Especial por incompetência absoluta, alinhou-se ao entendimento consolidado desta Corte Superior, atraindo, portanto, a incidência da Súmula 83/STJ ao recurso especial que visava reformar tal entendimento.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA NA ORIGEM. CONTROLE DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de admitir, excepcionalmente, a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça para o exercício do controle de competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão impugnada já tenha transitado em julgado. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ao conceder a segurança para anular a sentença do Juizado Especial por incompetência absoluta, alinhou-se ao entendimento consolidado desta Corte Superior, atraindo, portanto, a incidência da Súmula 83/STJ ao recurso especial que visava reformar tal entendimento. 3. Revisar a conclusão do Tribunal de origem acerca da complexidade da causa e da necessidade de prova pericial, para fins de aferição da competência do Juizado Especial, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido para negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.