AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2584224
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
- AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- O acórdão estadual fixou premissas fáticas sobre o cumprimento do dever de informação pela seguradora.
- A revisão pretendida demanda reexame de provas, incidindo a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVER DE INFORMAÇÃO. COBERTURA RESTRITA À MORTE ACIDENTAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 31 DO CDC. SÚMULA Nº 211 DO STJ. 1. O acórdão estadual fixou premissas fáticas sobre o cumprimento do dever de informação pela seguradora. A revisão pretendida demanda reexame de provas, incidindo a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Tribunal de origem não se manifestou sobre o art. 31 do CDC, a despeito da oposição dos embargos de declaração, inviabilizando o conhecimento do recurso especial no ponto, diante da falta de prequestionamento (Súmula nº 211 do STJ). 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.