AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2583740
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
- 312 do CPC, considera-se proposta a ação com o protocolo da petição inicial, sendo desnecessária a citação do réu.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser indevida a taxa de fruição após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado.
- O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. NÃO EDIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROTOCOLO DA PETIÇÃO INICIAL. TAXA DE FRUIÇÃO. INDEVIDA. PERCENTUAL. RETENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Nos termos do art. 312 do CPC, considera-se proposta a ação com o protocolo da petição inicial, sendo desnecessária a citação do réu. Precedente. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser indevida a taxa de fruição após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado. Precedentes. 4. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.