DIREITO PENAL — AREsp 2583291
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA.
- MERO INCONFORMISMO COM ATUAÇÃO DE OUTRO ADVOGADO.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a desclassificação do delito de tráfico de drogas para uso pessoal e alegada deficiência técnica da defesa.
- A questão em discussão consiste em saber se a desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal é cabível, considerando as provas apresentadas e a alegação de deficiência técnica da defesa.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. MERO INCONFORMISMO COM ATUAÇÃO DE OUTRO ADVOGADO. SEMELHANÇA DE TESES DE AMBAS AS DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a desclassificação do delito de tráfico de drogas para uso pessoal e alegada deficiência técnica da defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal é cabível, considerando as provas apresentadas e a alegação de deficiência técnica da defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas foram demonstradas por meio de provas robustas, incluindo depoimentos e laudos periciais. 4. A alegação de deficiência técnica da defesa não se sustenta, pois a defesa anterior atuou de forma satisfatória em todas as fases processuais. 5. A desclassificação para uso pessoal não prospera, considerando a grande quantidade de maconha apreendida (104g), divididas em 7 embalagens prontas para distribuição, salientando-se que o agravante já tem histórico de envolvimento com o delito de tráfico de drogas e confessou a propriedade da droga e da arma e munições durante o seu interrogatório em juízo. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.