EXECUÇÃO PENAL — AREsp 2583234
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APENADO.
- POSSIBILIDADE DE EXAME DA APLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO N.
- I - A tese de hipossuficiência financeira foi suscitada pela primeira vez apenas no recurso especial, de modo que não foi prequestionada.
- II - A acordão recorrido apenas reformou a declaração de extinção da ação de execução da pena de multa criminal para determinar o prosseguimento da ação em primeira instância, de modo que a aplicabilidade do Tema Repetitivo n.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APENADO. SÚMULA N. 211, STJ. SÚMULAS N. 282 E N. 356, STF. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE DE EXAME DA APLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO N. 931 NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - A tese de hipossuficiência financeira foi suscitada pela primeira vez apenas no recurso especial, de modo que não foi prequestionada. Incidência da Súmula n. 211, STJ e das Súmulas n. 282 e n. 356, STF. Precedentes. II - A acordão recorrido apenas reformou a declaração de extinção da ação de execução da pena de multa criminal para determinar o prosseguimento da ação em primeira instância, de modo que a aplicabilidade do Tema Repetitivo n. 931 poderá ser examinada na via apropriada. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000282 SUM:000356", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000211"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.