PROCESSO CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2582877
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material constante do acórdão embargado.
- Verificada a existência de instrumento de procuração, outorgando poderes ao subscritor do agravo em recurso especial em data anterior à sua interposição, afasta-se a alegação de irregularidade de representação, sendo inaplicável a Súmula 115/STJ.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA SUPRIDA. 1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material constante do acórdão embargado. 2. Verificada a existência de instrumento de procuração, outorgando poderes ao subscritor do agravo em recurso especial em data anterior à sua interposição, afasta-se a alegação de irregularidade de representação, sendo inaplicável a Súmula 115/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, com efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.