DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no AREsp 2582659
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental.
- A questão em discussão consiste em saber se houve omissão e negativa de prestação jurisdicional por parte da Corte a quo ao não esclarecer a obrigatoriedade da oitiva da vítima em plenário, tratada como testemunha.
- A constatação de omissão e negativa de prestação jurisdicional sobre ponto essencial impõe a anulação do julgamento dos embargos de declaração.
- O Tribunal de origem deve complementar a fundamentação do acórdão e manifestar-se expressamente acerca da questão da oitiva da vítima.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROR IN JUDICANDO. CORREÇÃO. ANULAÇÃO DE JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão e negativa de prestação jurisdicional por parte da Corte a quo ao não esclarecer a obrigatoriedade da oitiva da vítima em plenário, tratada como testemunha. III. Razões de decidir 3. A constatação de omissão e negativa de prestação jurisdicional sobre ponto essencial impõe a anulação do julgamento dos embargos de declaração. 4. O Tribunal de origem deve complementar a fundamentação do acórdão e manifestar-se expressamente acerca da questão da oitiva da vítima. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Embargos acolhidos com efeitos infringentes. Teses de julgamento: 1. A omissão relevante à solução da controvérsia não abordada pelo acórdão recorrido constitui negativa de prestação jurisdicional e configura violação do art. 619 do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.719.549/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15.02.2022; STJ, REsp 1651656/ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 26.04.2017.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.