AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AREsp 2582079
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECURSO NÃO CONHECIDO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE FALTA DE PARIDADE DE ARMAS ENTRE AS PARTES DIANTE DA NÃO ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA CADEIA DE PROCURAÇÕES DO PARTE ORA AGRAVADA.
- Nos termos da jurisprudência pacífica desta corte, a legitimidade para recorrer (assim como o interesse processual) constitui requisito de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se revela cognoscível dado que a parte ora agravante não tem legitimidade para requerer em nome da parte contra quem litiga.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PARIDADE DE ARMAS ENTRE AS PARTES DIANTE DA NÃO ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA CADEIA DE PROCURAÇÕES DO PARTE ORA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA RECORRER. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta corte, a legitimidade para recorrer (assim como o interesse processual) constitui requisito de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se revela cognoscível dado que a parte ora agravante não tem legitimidade para requerer em nome da parte contra quem litiga. 2. Mesmo que assim não fosse, a inexistência de abertura de prazo para regularização da cadeia de procurações do ora agravado não interferiria no resultado prático do feito dado que, mesmo diante da intimação da parte para sanear o vício, não houve a devida regularização, uma vez que deixou o prazo transcorrer in albis (fl. 171). Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.