PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2580497
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA E ONEROSIDADE EXCESSIVA.
- Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
- A pretensão de reverter a conclusão do Tribunal de origem, que afastou a culpa ou má-fé da instituição financeira e a onerosidade excessiva do contrato, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA E ONEROSIDADE EXCESSIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. LIMITE DE DESCONTOS. TEMA REPETITIVO 1.085/STJ. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A pretensão de reverter a conclusão do Tribunal de origem, que afastou a culpa ou má-fé da instituição financeira e a onerosidade excessiva do contrato, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A ausência de debate, pelo Tribunal de origem, sobre o dispositivo legal tido por violado, a despeito da oposição de embargos de declaração, atrai a incidência da Súmula 282 do STF por falta de prequestionamento. 4. O acórdão recorrido, ao afastar a limitação dos descontos das parcelas de empréstimo em conta corrente, alinhou-se à jurisprudência desta Corte, firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.085, sendo inviável o apelo nobre, nos termos da Súmula 83 do STJ. A peculiaridade de o credor ser também o empregador da devedora não é suficiente para afastar a aplicação do precedente. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.