DIREITO CIVIL — AgInt no AREsp 2579439
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a condenação por danos morais decorrente de falha na prestação de serviços essenciais em empreendimento imobiliário.
- A questão em discussão consiste em saber se a falha na prestação de serviços essenciais, como o fornecimento de água tratada, em empreendimento imobiliário, configura dano moral passível de indenização, ou se se trata de mero inadimplemento contratual.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REVISÃO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. INTEPRETAÇÃO DE CLAÚSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a condenação por danos morais decorrente de falha na prestação de serviços essenciais em empreendimento imobiliário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a falha na prestação de serviços essenciais, como o fornecimento de água tratada, em empreendimento imobiliário, configura dano moral passível de indenização, ou se se trata de mero inadimplemento contratual. III. Razões de decidir 3. A Corte de origem concluiu que houve falha na prestação dos serviços, acarretando efetivo dano à dignidade da parte autora, não se tratando de mero inadimplemento contratual. 4. A revisão da conclusão adotada na origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, medidas vedadas em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que o mero inadimplemento contratual não gera, por si só, dano moral passível de reparação, mas, no caso, a falha na prestação de serviços essenciais foi considerada como dano à dignidade da parte autora. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A falha na prestação de serviços essenciais em empreendimento imobiliário pode configurar dano moral passível de indenização. 2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais são vedados em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.