DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2579302
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula n.
- 7 do STJ, em ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais na qual se pleiteava a nulidade de contrato bancário, a devolução de valores pagos e indenização por danos morais.
- O Tribunal de origem reformou a sentença e afastou a responsabilidade da instituição financeira, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais por entender que o evento danoso decorrera de fortuito externo, sem falha na prestação de serviço pelo banco.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO EXTERNO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, em ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais na qual se pleiteava a nulidade de contrato bancário, a devolução de valores pagos e indenização por danos morais. 2. O Tribunal de origem reformou a sentença e afastou a responsabilidade da instituição financeira, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais por entender que o evento danoso decorrera de fortuito externo, sem falha na prestação de serviço pelo banco. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira pode ser responsabilizada por danos decorrentes de fraude praticada por terceiros, considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a caracterização do evento como fortuito externo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto fático-probatório, que o evento danoso decorreu de fortuito externo, sem falha na prestação de serviço pela instituição financeira, afastando o nexo de causalidade necessário para a responsabilização. 5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão de entendimento sobre a inexistência de falha na prestação de serviço pela instituição financeira é inviável em recurso especial, em razão da Súmula n. 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão". Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14, 25, § 1º, e 34; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 479; STJ, AgInt no AREsp n. 1.792.999/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/6/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.161.805/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/12/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.