DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2578785
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A CARACTERIZAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art.
- 5º da Lei nº 11.340/2006, em contexto de violência doméstica e familiar.
- O agravante foi condenado por agredir fisicamente e ameaçar sua ex-namorada, em contexto de relação íntima de afeto, caracterizando violência doméstica.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. DESACATO E DANO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A CARACTERIZAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 5º da Lei nº 11.340/2006, em contexto de violência doméstica e familiar. 2. O agravante foi condenado por agredir fisicamente e ameaçar sua ex-namorada, em contexto de relação íntima de afeto, caracterizando violência doméstica. 3. O Tribunal a quo reconheceu a aplicação da Lei Maria da Penha, considerando a relação de vulnerabilidade da vítima e a inexistência de coabitação como irrelevante para a caracterização do contexto doméstico. II. Questão em discussão: consiste em saber se a relação de namoro, sem coabitação, configura contexto de violência doméstica para a aplicação da Lei nº 11.340/2006. III. Razões de decidir: 4. A jurisprudência do STJ entende que o namoro é uma relação íntima de afeto que independe de coabitação, sendo suficiente para a aplicação da Lei Maria da Penha. 5. A condição de vulnerabilidade da mulher é presumida em relações de afeto, não sendo necessária a demonstração específica dessa fragilidade. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.