DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2578466
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo inviável a sua utilização para a rediscussão de matéria já decidida ou para a manifestação de mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
- A verificação da eficácia de cláusula limitativa e da suficiência do dever de informação exige o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências que encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ e que não caracterizam vício passível de correção por meio de aclaratórios.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo inviável a sua utilização para a rediscussão de matéria já decidida ou para a manifestação de mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. 2. A verificação da eficácia de cláusula limitativa e da suficiência do dever de informação exige o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências que encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ e que não caracterizam vício passível de correção por meio de aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.