DIREITO CIVIL — AgInt no AREsp 2578383
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente de trânsito, discutindo o termo inicial dos juros moratórios sobre pensão mensal.
- A questão em discussão consiste em determinar se os juros moratórios sobre pensão mensal decorrente de responsabilidade civil extracontratual devem incidir a partir do evento danoso ou do vencimento de cada parcela.
Resultado indicado
Agravo provido para conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de estabelecer que o termo inicial dos juros de mora relativo ao pensionamento mensal seja a data de vencimento da respectiva prestação.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ÓBITO. JUROS MORATÓRIOS EM PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente de trânsito, discutindo o termo inicial dos juros moratórios sobre pensão mensal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os juros moratórios sobre pensão mensal decorrente de responsabilidade civil extracontratual devem incidir a partir do evento danoso ou do vencimento de cada parcela. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de pensão mensal, os juros moratórios devem incidir a partir do vencimento de cada prestação, e não do evento danoso, para evitar distorções na atualização do valor da condenação. 4. A decisão agravada foi reformada para alinhar-se ao entendimento de que, tratando-se de prestações sucessivas, os juros de mora devem incidir a partir da data de vencimento de cada prestação. IV. Dispositivo 5. Agravo provido para conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de estabelecer que o termo inicial dos juros de mora relativo ao pensionamento mensal seja a data de vencimento da respectiva prestação.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.