DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2578004
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação dos agravantes por posse de munição de uso permitido desacompanhada de arma de fogo, além de condenação por tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em determinar se a posse de munição desacompanhada de arma de fogo configura conduta atípica, aplicando-se o princípio da insignificância.
- A jurisprudência do STJ considera os crimes de posse de munição como de perigo abstrato, não exigindo lesividade concreta.
- A aplicação do princípio da insignificância é excepcional e depende da análise do caso concreto, não sendo aplicável quando há condenação concomitante por tráfico de drogas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação dos agravantes por posse de munição de uso permitido desacompanhada de arma de fogo, além de condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a posse de munição desacompanhada de arma de fogo configura conduta atípica, aplicando-se o princípio da insignificância. III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ considera os crimes de posse de munição como de perigo abstrato, não exigindo lesividade concreta. 4. A aplicação do princípio da insignificância é excepcional e depende da análise do caso concreto, não sendo aplicável quando há condenação concomitante por tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A posse de munição desacompanhada de arma de fogo configura crime de perigo abstrato, não se aplicando o princípio da insignificância quando há condenação por tráfico de drogas. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/2003, art. 14; Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 84.412-0/SP, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004; STJ, HC 391.736/MS, Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 14/8/2017; STJ, AgRg no HC 434.453/AL, Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 21/5/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.