AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2577595
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
- O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, concreta e especificamente, o seu desacerto.
- Na espécie, a decisão de inadmissão do recurso especial assentou o óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido de ofício para reconhecer o direito do reeducando de remir sua pena na proporção de 20 (vinte) dias por área de conhecimento em que logrou aprovação nos ENEM/2018 e ENEM/2019, ficando à cargo do Juízo das execuções penais proceder a totalização das horas remidas, nos termos desta decisão.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 115/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, concreta e especificamente, o seu desacerto. 2. Na espécie, a decisão de inadmissão do recurso especial assentou o óbice da Súmula n. 115/STJ. Todavia, no respectivo agravo, a Defesa deixou de rebater referido fundamento, limitando-se a trazer aos autos procurações e substabelecimentos de poderes. 3. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a ausência de efetiva impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, aplicável por analogia. 4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aprovação, ainda que parcial, no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM confere ao reeducando o direito de remição equitativa da pena em expiação, mesmo que já tenha concluído o segundo grau quando do ingresso do sistema penitenciário. 5. Ainda conforme a dicção desta Corte Superior, a aprovação do reeducando, quando parcial, ensejará o desconto de 20 (vinte) dias de pena por disciplina em que logrou aprovação, totalizando 100 (cem) dias remidos em caso de aprovação nas cinco áreas do conhecimento avaliadas no certame em questão. 6. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício para reconhecer o direito do reeducando de remir sua pena na proporção de 20 (vinte) dias por área de conhecimento em que logrou aprovação nos ENEM/2018 e ENEM/2019, ficando à cargo do Juízo das execuções penais proceder a totalização das horas remidas, nos termos desta decisão.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.