PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2577568

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED RES:000086 ANO:2013\n ART:00002 INC:00006\n(CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEMA)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00300", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00023 INC:00006 INC:00009", "LEG:FED LEI:011445 ANO:2007\n***** LSB-2007 LEI DO SANEAMENTO BÁSICO\n ART:00007 INC:00001 INC:00002 INC:00003\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.026/2020)", "LEG:FED LEI:014026 ANO:2020", "LEG:FED LEI:012305 ANO:2010\n ART:00003 INC:00010 ART:00020 INC:00003 ART:00027", "LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n ART:00003"]