Direito Penal — AgRg no AREsp 2576952
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que desproveu apelação em processo por tráfico de drogas.
- O recurso especial buscava absolvição por insuficiência de provas, redimensionamento da pena para o mínimo legal, aplicação do tráfico privilegiado, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nulidade na transferência para presídio federal e direito de recorrer em liberdade.
- O acórdão recorrido fundamentou a impossibilidade de aplicação do tráfico privilegiado devido à reincidência do agravante, sua participação em organização criminosa e a quantidade de drogas apreendidas.
- Além disso, validou a transferência para presídio federal com base na periculosidade do custodiado e na sua liderança em organização criminosa.
Resultado indicado
O recurso especial não pode ser conhecido para reexame de provas, conforme a Súmula nº 7 do STJ.
Ementa oficial
Direito Penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Transferência para presídio federal. Recurso especial inadmissível. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que desproveu apelação em processo por tráfico de drogas. 2. O recurso especial buscava absolvição por insuficiência de provas, redimensionamento da pena para o mínimo legal, aplicação do tráfico privilegiado, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nulidade na transferência para presídio federal e direito de recorrer em liberdade. 3. O acórdão recorrido fundamentou a impossibilidade de aplicação do tráfico privilegiado devido à reincidência do agravante, sua participação em organização criminosa e a quantidade de drogas apreendidas. Além disso, validou a transferência para presídio federal com base na periculosidade do custodiado e na sua liderança em organização criminosa. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial pode ser conhecido para reexaminar provas e aplicar o tráfico privilegiado; e (ii) saber se a transferência para presídio federal foi devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 5. O recurso especial não pode ser conhecido para reexame de provas, conforme a Súmula nº 7 do STJ, que veda a pretensão de simples reexame de prova. 6. A aplicação do tráfico privilegiado exige o cumprimento cumulativo de requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, os quais não foram atendidos pelo agravante, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias. 7. A transferência para presídio federal foi devidamente fundamentada com base na condição de liderança do agravante em organização criminosa e no risco à segurança pública, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 11.671/2008 e o Decreto nº 6.877/2009. 8. A dosimetria da pena foi realizada com observância das circunstâncias do caso concreto, incluindo a quantidade de drogas apreendidas e a reincidência do agravante, sendo matéria discricionária do magistrado. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não pode ser conhecido para reexame de provas, conforme a Súmula nº 7 do STJ. 2. A aplicação do tráfico privilegiado exige o cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 3. A transferência para presídio federal pode ser fundamentada na condição de liderança em organização criminosa e no risco à segurança pública, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.671/2008 e do Decreto nº 6.877/2009. 4. A dosimetria da pena é matéria discricionária do magistrado, desde que observadas as circunstâncias do caso concreto.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.