PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2576935
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LEGITIMIDADE PASSIVA DE EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE.
- O Tribunal de origem examinou de forma expressa e fundamentada a controvérsia relativa à legitimidade passiva da agravante, ao consignar que se trata de empresa pública municipal dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprios e que figura como parte nos contratos administrativos objeto da lide, de modo que a discordância da parte com o resultado não se confunde com o vício de fundamentação previsto no art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DE EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem examinou de forma expressa e fundamentada a controvérsia relativa à legitimidade passiva da agravante, ao consignar que se trata de empresa pública municipal dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprios e que figura como parte nos contratos administrativos objeto da lide, de modo que a discordância da parte com o resultado não se confunde com o vício de fundamentação previsto no art. 1.022, II, do CPC. 2. A pretensão de afastar a legitimidade passiva da empresa pública sob o fundamento de sua condição de estatal dependente, vinculada a Secretaria Municipal e desprovida de autonomia financeira, bem como a tese de que os títulos teriam sido emitidos em nome do Município, exige o revolvimento dos contratos administrativos, da natureza e situação patrimonial da empresa e dos vínculos orçamentários entre as entidades, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.