DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2576508
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- SUPOSTA OMISSÃO NA ANÁLISE DA TESE REFERENTE AO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO.
- ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE FORMA FUNDAMENTADA.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, alegando violação ao art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. SUPOSTA OMISSÃO NA ANÁLISE DA TESE REFERENTE AO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE FORMA FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, alegando violação ao art. 1.022 do CPC/2015, por suposta omissão na análise de tese de defesa referente ao direito real de habitação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 1.022 do CPC/2015, por omissão na análise de tese de defesa sobre a residência da parte recorrente no imóvel objeto da lide, e se tal omissão justificaria a reconsideração da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, enfrentando expressamente a questão suscitada pela parte recorrente, não havendo omissão ou erro de premissa. 4. A alegação de que a parte recorrente residia no imóvel foi devidamente analisada, com base em provas que indicam o abandono do imóvel, acarretando a extinção do direito real de habitação. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que o direito real de habitação não impede a extinção de condomínio e a alienação judicial do bem, conforme precedentes citados. 6. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, não havendo afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, conforme a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.