DIREITO CIVIL — AREsp 2576409
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.
- REEXAME DE FATOS E PROVAS EM RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula 7 do STJ, em ação de revisão de alimentos.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. PROVA NÃO REALIZADA NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSÍBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula 7 do STJ, em ação de revisão de alimentos. 2. O recorrente busca a minoração da verba alimentar fixada em 30% dos rendimentos brutos, alegando alteração de sua capacidade financeira e a natureza eventual dos rendimentos como autônomo. 3. O Tribunal de origem manteve a sentença que julgou improcedente o pedido revisional, destacando a ausência de comprovação de alteração significativa na situação econômica do alimentante. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a alteração da capacidade financeira do alimentante justifica a revisão do valor da pensão alimentícia fixada. 5. A análise envolve a verificação da necessidade de reexame de provas para comprovar a alegada alteração financeira do alimentante, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 6. O acórdão recorrido destacou que o alimentante não apresentou provas suficientes para demonstrar a alteração de sua capacidade financeira, mantendo-se a presunção de sua aptidão para arcar com a obrigação alimentar. 7. A pretensão de reexame de provas para comprovar a alegada alteração financeira é incompatível com a função do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. IV. Dispositivo 9. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.