PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2574760
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- A anulação integral da sentença de mérito, com o retorno dos autos à fase instrutória, afasta a ocorrência de preclusão pro judicato sobre a matéria de prescrição que, embora arguida, não foi efetivamente decidida, tendo sido apenas considerada prejudicada pelo julgamento de mérito posteriormente invalidado.
- A determinação de suspensão do processo em virtude da afetação do Tema Repetitivo n.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SFH. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANULAÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE PRÉVIA. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURADA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1.039/STJ. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A anulação integral da sentença de mérito, com o retorno dos autos à fase instrutória, afasta a ocorrência de preclusão pro judicato sobre a matéria de prescrição que, embora arguida, não foi efetivamente decidida, tendo sido apenas considerada prejudicada pelo julgamento de mérito posteriormente invalidado. 2. A determinação de suspensão do processo em virtude da afetação do Tema Repetitivo n. 1.039/STJ não configura descumprimento de acórdão anterior que determinou a produção de prova pericial, mas sim medida de economia processual que visa aguardar a definição de tese sobre questão prejudicial ao mérito da causa, cuja solução pode tornar desnecessária a dilação probatória. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.