PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2571596
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDENIZAÇÃO POR INVESTIMENTOS NÃO AMORTIZADOS.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSITIVO ADEQUADO.
- REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM.
- O exame da alegada omissão da Corte de origem, no âmbito do recurso especial, exige a indicação de ofensa ao art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ESTACIONAMENTO ROTATIVO. INDENIZAÇÃO POR INVESTIMENTOS NÃO AMORTIZADOS. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSITIVO ADEQUADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. INVIABILIDADE. 1. O exame da alegada omissão da Corte de origem, no âmbito do recurso especial, exige a indicação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, dispositivo que disciplina o cabimento dos embargos de declaração e cuja violação constitui o veículo adequado para impugnar a persistência do vício após a oposição dos aclaratórios. A indicação isolada do art. 489, § 1º, IV, do CPC ou do art. 1.025 do mesmo diploma não supre essa exigência, atraindo a incidência analógica da Súmula 284 do STF. 2. A pretensão de afastar a caracterização de sentença extra petita e de obter o reconhecimento do direito à indenização pelos investimentos não amortizados, com base no art. 141 do CPC e do art. 36 da Lei n. 8.987/1995, demandaria o reexame das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem quanto à delimitação dos pedidos formulados na petição inicial, ao alcance da condenação imposta pela sentença e à correspondência entre a causa de pedir e os pedidos, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.