ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2571223
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS ANTERIORES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE.
- ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO PARA POSTERIOR JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO.
- De acordo com o previsto no artigo 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão atacada ou para corrigir erro material.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS ANTERIORES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO EXIGIBILIDADE. RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO PARA POSTERIOR JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. De acordo com o previsto no artigo 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão atacada ou para corrigir erro material. 2. Caso concreto em que se verifica a existência de erro material no acórdão embargado, pois não é exigível o recolhimento da multa aplicada no julgamento dos anteriores aclaratórios, para fins de interposição dos recursos seguintes, dada a circunstância de que o insurgente é beneficiário da justiça gratuita. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, anulando-se o decisum de fls. 791/795, para posterior e oportuna reapreciação do agravo interno de fls. 774/781.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.