AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2571203
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O ingresso domiciliar realizado sem autorização judicial é excepcionalmente admissível nas hipóteses de flagrante delito, desde que presentes fundadas razões que justifiquem a medida, nos termos do artigo 240, § 1º, do Código de Processo Penal e do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
- A decisão monocrática que reconheceu a legalidade da busca domiciliar baseou-se na demonstração de justa causa, com elementos que evidenciaram a regularidade da atuação policial no caso concreto.
- A alegação de ofensa à Súmula 7/STJ foi afastada, considerando que a decisão não implicou reexame de fatos e provas, mas sim interpretação jurídica compatível com os precedentes desta Corte.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. FLAGRANTE DELITO. LEGALIDADE DA MEDIDA. ARTIGO 240 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O ingresso domiciliar realizado sem autorização judicial é excepcionalmente admissível nas hipóteses de flagrante delito, desde que presentes fundadas razões que justifiquem a medida, nos termos do artigo 240, § 1º, do Código de Processo Penal e do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. A decisão monocrática que reconheceu a legalidade da busca domiciliar baseou-se na demonstração de justa causa, com elementos que evidenciaram a regularidade da atuação policial no caso concreto. 3. A alegação de ofensa à Súmula 7/STJ foi afastada, considerando que a decisão não implicou reexame de fatos e provas, mas sim interpretação jurídica compatível com os precedentes desta Corte. 4. Não se verificou a ocorrência de desvio de finalidade ou abuso de autoridade na execução da medida, sendo válidas as provas obtidas. 5. Ausente qualquer ilegalidade ou contrariedade à jurisprudência consolidada, mantém-se integralmente a decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.