PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2570673
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM CONTRATO DE LOCAÇÃO.
- SUCESSÃO PROCESSUAL DE PESSOA JURÍDICA PELOS SÓCIOS.
- NECESSIDADE DE EXTINÇÃO REGULAR COM DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO E EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO POSITIVO DISTRIBUÍDO.
- ENCERRAMENTO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL DE PESSOA JURÍDICA PELOS SÓCIOS. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO REGULAR COM DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO E EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO POSITIVO DISTRIBUÍDO. ENCERRAMENTO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. INSUFICIÊNCIA PARA RESPONSABILIZAÇÃO DIRETA OU SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC). SUCESSÃO PROCESSUAL (ART. 110 DO CPC). RESPONSABILIDADE EM SOCIEDADE LIMITADA (ART. 1.052 DO CC). ÓBICE DAS SÚMULAS 83/STJ E 283/STF (ANALOGIA). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em execução de título extrajudicial, rejeitou a inclusão dos sócios no polo passivo por sucessão processual, mantendo decisão que negara desconsideração da personalidade jurídica e reconhecera a inexistência de extinção formal da sociedade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento das teses sobre responsabilidade dos sócios e sucessão processual; (ii) houve violação aos arts. 110 do CPC e 1.052 do CC, em razão de encerramento irregular e de não integralização do capital social. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta as questões essenciais, afasta a sucessão por inexistência de extinção formal e registra que a tese sobre não integralização do capital já foi analisada e rejeitada em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo possível rediscuti-la na execução. 4. A sucessão processual de pessoa jurídica pelos sócios exige extinção regular, com dissolução e liquidação, além da demonstração de patrimônio líquido positivo e sua distribuição entre os sócios. Encerramento irregular e ausência de bens não equivalem à perda da personalidade jurídica nem autorizam sucessão ou desconsideração pela teoria maior sem prova de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 5. A responsabilização direta ou solidária dos sócios com base na não integralização do capital não pode ser renovada nos autos da execução quando já rejeitada no incidente próprio, e a falta de impugnação específica ao fundamento autônomo de preclusão impede o conhecimento da tese no especial. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00110", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:01052", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.