EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2570541
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA LEI FEDERAL VIOLADO.
- O recurso especial, para ser admitido, deve preencher os requisitos constitucionais, haja vista que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é uma instância revisional de decisões de tribunais estaduais ou federais, mas sim tem o dever institucional previsto nos incisos do art.
- 105 da Constituição da República, dentre eles, uniformizar o entendimento sobre a Lei Federal.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ENUNCIADO N. 284 DO STF. 1. O recurso especial, para ser admitido, deve preencher os requisitos constitucionais, haja vista que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é uma instância revisional de decisões de tribunais estaduais ou federais, mas sim tem o dever institucional previsto nos incisos do art. 105 da Constituição da República, dentre eles, uniformizar o entendimento sobre a Lei Federal. Então, é fundamental que a defesa técnica indique, com fundamentação razoável, qual dispositivo de Lei Federal foi violado. 2. Incumbe ao agravante demonstrar o equívoco da decisão agravada, sendo imprescindível que impugne todos os óbices por ela apontados de maneira específica e suficientemente demonstrada (art. 932, III, do CPC, c/c art. 3º do CPP). E, por isso, no presente caso, aplica-se o óbice do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.