DIREITO EMPRESARIAL — AREsp 2568726
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- Trata-se de agravo em recurso especial interposto por empresa em recuperação judicial contra decisão que não admitiu seu recurso especial em face de acórdão que determinou a continuidade do feito executivo, ressalvando a competência do juízo recuperacional para controle de atos constritivos.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
- 11.101/2005; (ii) existe divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o entendimento de outros tribunais; (iii) é necessária a expedição de ofício para inclusão do pagamento na ordem de débitos extraconcursais.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. TRIBUNAL QUE RECONHECE EXTRACONCURSALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. EXAURIMENTO APÓS O PERÍODO DE BLINDAGEM. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º E 76 DA LEI N. 11.101/2005. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por empresa em recuperação judicial contra decisão que não admitiu seu recurso especial em face de acórdão que determinou a continuidade do feito executivo, ressalvando a competência do juízo recuperacional para controle de atos constritivos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 6º e 76 da Lei n. 11.101/2005; (ii) existe divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o entendimento de outros tribunais; (iii) é necessária a expedição de ofício para inclusão do pagamento na ordem de débitos extraconcursais. 3. A jurisprudência do STJ estabelece que, após a vigência da Lei 14.112/2020, a competência do juízo recuperacional para sobrestar atos constritivos realizados em execução de crédito extraconcursal se restringe àqueles que recaem unicamente sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, exercida apenas durante o período de blindagem (stay period). Uma vez decorrido esse período, a competência do juízo da recuperação judicial para sobrestar atos constritivos se exaure, permitindo a continuidade da execução de créditos extraconcursais, desde que não envolvam bens de capital essenciais. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.