DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2568671
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação revisional de contrato bancário.
- 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, por ausência de enfrentamento de argumentos relevantes no acórdão recorrido, e ao art.
- 927, III e §4º, do CPC, por desconsideração de precedente vinculante do STJ.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação revisional de contrato bancário. 2. A parte agravante alegou ofensa aos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, por ausência de enfrentamento de argumentos relevantes no acórdão recorrido, e ao art. 927, III e §4º, do CPC, por desconsideração de precedente vinculante do STJ. Também apontou dissídio jurisprudencial sobre os critérios para reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios. 3. O Tribunal de origem limitou os juros remuneratórios à média do Banco Central, reconhecendo abusividade e descaracterizando a mora, sem análise das peculiaridades do caso concreto. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou os dispositivos legais mencionados, ao limitar os juros remuneratórios sem considerar as peculiaridades do caso concreto e ao não observar precedentes vinculantes do STJ. 5. Também se discute se há dissídio jurisprudencial válido entre o entendimento do TJSC e do TJPR sobre os critérios para reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios. III. Razões de decidir 6. O acórdão recorrido analisou detidamente os pontos relevantes trazidos pelas partes, expondo fundamentos jurídicos e jurisprudenciais adotados, inclusive com menção à orientação do STJ e à jurisprudência local. 7. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza a análise da apontada violação ao art. 1.022 do CPC, conforme entendimento consolidado do STJ. 8. A controvérsia demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 9. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ. 10. O dissídio jurisprudencial não pode ser reconhecido, pois a análise do contex to fático dos julgados confrontados demandaria reexame de matéria fática, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 11. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.