AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2568471
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ENTRE EX-CÔNJUGES.
- O uso do imóvel comum por um dos ex-cônjuges em conjuntos com a prole para fins de moradia afasta a posse exclusiva autorizadora da indenização que se convencionou nomear como aluguéis entre ex-cônjuges.
- A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que o uso compartilhado do bem repercute no dever de ambos os pais de prover moradia, entendendo-se como modalidade de alimentos in natura.
- Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ENTRE EX-CÔNJUGES. USO DO IMÓVEL EM CONJUNTO COM FILHO COMUM. POSSE EXCLUSIVA. AUSÊNCIA. 1. O uso do imóvel comum por um dos ex-cônjuges em conjuntos com a prole para fins de moradia afasta a posse exclusiva autorizadora da indenização que se convencionou nomear como aluguéis entre ex-cônjuges. Precedentes. 2. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que o uso compartilhado do bem repercute no dever de ambos os pais de prover moradia, entendendo-se como modalidade de alimentos in natura. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.